O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ministro Marco Aurélio Mello terá de avaliar uma queixa-crime apesentada pelo governador do estado do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), antes de decidir se a envia à Câmara ou a arquiva.
Em março, o ministro Marco Aurélio Mello enviou à Câmara dos Deputados a queixa-crime. O ministro entendeu que somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal, mas o ministro Dias Toffoli discordou.
Para Toffoli, “o juízo de admissibilidade (recebimento), previsto no artigo 396 do Código de Processo Penal, é aplicável aos casos envolvendo a alegada prática de crimes comuns pelo presidente da República, hipótese dos autos, e deve ser exercido antes da remessa à Câmara de Deputados”.
O caso, então, foi levado ao plenário virtual, no qual prevaleceu o entendimento aberto por Dias Toffoli, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
A ação
O governador Flávio Dino acionou o STF em janeiro, após Bolsonaro dizer, em uma entrevista, que havia cancelado uma viagem ao estado do Maranhão, que aconteceria em outubro de 2020, porque o governo estadual negou um pedido para que a Polícia Militar fizesse a sua segurança.
Na peça apresentada ao Supremo, o governador do Maranhão diz que isso é mentira e acusa o presidente de ter cometido o crime de calúnia.