Sai documento da reunião de Flávio Dino com chefes de poderes

Saiu, há pouco, o documento da reunião do governador Flávio Dino com os chefes de poderes do estado.Eis a íntegra:
Os Chefes dos Poderes e dos órgãos constitucionais, assim como a Federação dos Municípios:
1. Alertam toda a sociedade quanto ao novo crescimento da pandemia no Brasil e no nosso Estado;
2. Enfatizam a importância de medidas preventivas, especialmente o uso de mascaras e o impedimento a aglomerações desnecessárias;
3. Recomendam aos gestores municipais que analisem as realidades locais e decidam quanto ao cabimento das medidas em cada cidade;
4. Conclamam para que haja uso rápido e intensivo de todas as doses de vacinas disponíveis, e que a aplicação das doses seja lançada no sistema informatizado do Ministério da Saúde;
5. Sublinham que é fundamental a ampliação de leitos hospitalares e o funcionamento eficiente da Atenção Básica, inclusive com testes disponíveis à população;
6. Apoiam a revisão do Plano Nacional de Imunização, para que haja adaptação mais rápida de diretrizes nacionais as realidades locais;
7. Convocam os empresários, trabalhadores e consumidores a práticas responsáveis e com segurança sanitária, quando do desempenho de atividades econômicas;
8. Comprometem-se a, na próxima semana, realizarem nova reunião JV de monitoramento e análise de dados, a fim de adoção de novas medidas quanto combate ao coronavírus no Estado do Maranhão.

O diálogo e a união são caminhos fundamentais para que o Brasil ultrapasse esse difícil momento, com planejamento, gestão eficaz e coordenação nacional de todos os entes da Federação.

O diálogo e a união são caminhos fundamentais para que o Brasil ultrapasse esse difícil momento, com planejamento, gestão eficaz e coordenação nacional de todos os entes da Federação.

São Luís, 27 de maio de 2021.

FLAVIO DINO Governador do Estado do Maranhão

LOURIVAL SEREJO – Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

OTHELINO NETO – Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

EDUARDO NICOLAU – Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão


WASHINGTOM OLIVEIRA – Conselheiro vice-presidente do Tribunal de Contas do Maranhão


ALBERTO BASTOS – Defensor Público-Geral do Estado do Maranhão


ERLANIO XAVIER- Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão

Fonte: O informante

Covid-19: Justiça determina vacinação de pessoas com deficiência no MA

O Estado do Maranhão e os municípios da Grande São Luís deverão iniciar a vacinação conta a Covid-19 de pessoas com deficiência. Essa foi a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA).

A tutela de urgência foi concedida na última sexta-feira, 14, pelo juiz Douglas de Melo Martins. No texto, o magistrado determina que o Estado do Maranhão e os municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar deem início, no prazo de cinco dias úteis, no âmbito dos seus planos de imunização, à vacinação das pessoas com deficiência (seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, conforme critérios conceituais fixados no Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde).

A ação foi ajuizada pelo defensor público Cosmo Sobral, após chegar ao conhecimento do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, Pessoa com Deficiência e Idoso da DPE/MA, a necessidade de priorizar a vacinação das pessoas com deficiência que apresentam maior letalidade para Covid-19. Este comprometimento foi identificado em estudos científicos e, também verificado em razão da suscetibilidade das pessoas com deficiência a comorbidades e a impedimentos que aumentam o risco de agravamento e morte pela infecção decorrente do coronavírus (SarsCov-2).

“Desde então, vínhamos acompanhando a ordem de vacinação dos grupos prioritários, porém, ao término da primeira quinzena do mês de abril, o governo do Estado do Maranhão anunciou a antecipação de dois grupos prioritários posteriores às pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre eles policiais e agentes de segurança e salvamento, bem como professores e profissionais da área da educação”, alegou Cosmo Sobral. 

Em sua decisão, o juiz Douglas Martins asseverou, ainda, que os réus deram início à etapa de vacinação das pessoas com deficiência, limitando, entretanto, o grupo aos beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para ele, este critério constitui discriminação imotivada e promove a exclusão de pessoas com deficiência em maior situação de vulnerabilidade, que, seja por qual razão, não tenham acesso ao benefício assistencial.