Alegação de excesso de trabalho deverá ser comprovada; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.
BRASÍLIA – O Projeto de Lei 846/24 não permite a aplicação de penas disciplinares quando a atuação do médico for prejudicada por sobrecarga de trabalho ou falta de recursos na instituição hospitalar em que o profissional presta serviços.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de Medicina. Atualmente, a legislação prevê que os conselhos regionais podem aplicar as seguintes penas disciplinares:
- advertência confidencial em aviso reservado;
- censura confidencial em aviso reservado;
- censura pública em publicação oficial;
- suspensão do exercício profissional até 30 dias; e
- cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Junta para analisar o caso
Pela proposta em análise, quando o médico alegar sobrecarga de trabalho ou falta de recursos nos hospitais, os conselhos regionais poderão nomear uma junta para realizar um laudo sobre a conduta do médico e as condições de trabalho.
Os médicos poderão valer-se de prontuários e protocolos definidos na literatura para comprovar suas alegações. Já a sobrecarga de trabalho poderá ser verificada, por exemplo, no registro diário de entrada e saída no hospital.
“Os médicos não devem ser penalizados disciplinarmente nas circunstâncias em que a atuação é prejudicada por fatores alheios à responsabilidade profissional”, disse o autor da proposta, deputado Wolmer Araújo (MA), hoje na suplência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.