Em votação realizada às pressas e sem discussão mais ampla, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que muda a Lei de Improbidade Administrativa. O texto altera dispositivos da lei que podem enfraquecer o combate à corrupção no país, segundo agentes do Ministério Público e de entidades que fiscalizam a transparência pública.
Uma das alterações na lei prevê que, para punir um agente público, é preciso provar que ele teve a intenção de praticar um ato que caracterize a improbidade administrativa. Pela legislação em vigor, a punição pode ser aplicada mesmo se a investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.
O projeto de lei também livra agentes públicos de serem processados se a atitude deles não causar perda patrimonial ao Estado e dificulta a punição de empresas que se envolveram em atos de improbidade.
O inciso VIII do artigo 10 estabelece que só haverá improbidade administrativa quando ações do agente público acarretar “perda patrimonial efetiva” ao Estado na dispensa irregular de licitação ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. Ou seja, um ato só vai ser improbidade se a administração pública perder dinheiro com isso.
Na lei atual, os atos de improbidade administrativa prescrevem cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. E também prescrevem em até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades contratadas.
O relatório estabelece a prescrição em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato e torna imprescritível a pretensão a ressarcir os prejuízos ao Estado e a reaver bens e valores apropriados ilicitamente do poder público. Dos 18 deputados federais do Maranhão, apenas Bira do Pindaré e Josivaldo JP votaram contra o projeto.